Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.811, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972
EMENTA: Dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1972, Página 9180 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 50 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMPREGADO - Regime de trabalho - Empresa de petróleo - Perfuração - Produção - Refinação - Petróleo - Xisto - Indústria petroquímica - Pagamento - Adicional - Trabalho noturno - Repouso remunerado - Alimentação gratuita - Transporte gratuito - Salário - Salário adicional - Horário de trabalho