Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.807, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972
EMENTA: Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 954, de 13 de outubro de 1969, que concede pensão especial ao pintor Homero Massena.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1972, Página 8841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Alteração