Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.807, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972

EMENTA: Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 954, de 13 de outubro de 1969, que concede pensão especial ao pintor Homero Massena.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1972, Página 8841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Alteração