Legislação Informatizada - LEI Nº 5.803, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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LEI Nº 5.803, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972
Extingue o cargo de Superintendente do Serviço Gráfico do Senado Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extinto o cargo isolado, de provimento efetivo, de Superintendente do Serviço Gráfico, símbolo PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1972, Página 8577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)