Legislação Informatizada - LEI Nº 5.803, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972 - Publicação Original

LEI Nº 5.803, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972

Extingue o cargo de Superintendente do Serviço Gráfico do Senado Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É extinto o cargo isolado, de provimento efetivo, de Superintendente do Serviço Gráfico, símbolo PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1972, Página 8577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)