Legislação Informatizada - LEI Nº 5.800, DE 1º DE SETEMBRO DE 1972 - Publicação Original

LEI Nº 5.800, DE 1º DE SETEMBRO DE 1972

Revoga os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei 4.878, de 3 de dezembro de 1965, com a redação que lhes deu o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.088, de 2 de março de 1970.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1972, Página 7905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)