Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.798, DE 31 DE AGOSTO DE 1972

EMENTA: Acrescenta § 4º ao art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1972, Página 7841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CLT - Alteração
TRABALHADOR - Readaptação - Doença - Equiparação salarial