Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.780, DE 5 DE JUNHO DE 1972
EMENTA: Dispõe sobre a dispensa da multa prevista pelo artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965)
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1972, Página 4945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 35 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ALISTAMENTO ELEITORAL - Multa - Inscrição