Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.779, de 31 de Maio de 1972
EMENTA: Estabelece prazo para escolha e registro de candidatos às eleições de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Deputados Etaduais, Deputados Federais e Senadores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1972, Página 4825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ELEIÇÕES - Escolha - Registro - Candidato - Prefeito - Vice-Prefeito - Vereador - Deputado Estadual - Deputado Federal - Senador - Cargo eletivo