Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.778, DE 16 DE MAIO DE 1972
EMENTA: Dispõe sobre o processo e julgamento das representações de que trata a alínea "d" do § 3º do artigo 15 da Constituição Federal e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1972, Página 4353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 1/1972, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROCESSO - Julgamento - Representação - Intervenção - Estados - Municípios