Legislação Informatizada - LEI Nº 5.773, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.773, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971
Transforma em cargos de provimento em comissão os isolados efetivos de Diretor de Serviço, Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, nos termos do § 2º do art. 59 da Constituição Federal, sancionou, e eu, Ruy Carneiro, Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Os cargos isolados de provimento efetivo, de Diretor de Serviço do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, de que trata a Tabela X constante da Lei nº 4.049, de 23 de fevereiro de 1962, ficam transformados em cargos de provimento em comissão.
Art. 2º. Aplica-se, para provimento dos referidos cargos, o disposto no art. 8º da Lei nº 4.049, de 23 de fevereiro de 1962.
Art. 3º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
RUY CARNEIRO
Vice-Presidente do
Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1971, Página 10575 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 206 Vol. 7 (Publicação Original)