Legislação Informatizada - LEI Nº 5.770, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.770, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, que cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no art. 45 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, prorroga por 6 meses dispositivos da legislação sobre a exibição de filmes nacionais e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 7º do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
Um representante do Ministério da Educação e Cultura;
Um representante do Ministério da Justiça;
Um representante do Ministério da Industria e do Comércio;
Um representante do Ministério das Relações Exteriores;
Um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
Um representante do Banco Central do Brasil; e
Um representante da Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República.
§ 1º. Os representantes e seus substitutos serão indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Presidente da República.
§ 2º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinàriamente, duas vêzes por mês.
§ 3º. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas com base nos trabalhos e pareceres elaborados pelas Secretarias de Planejamento e de Coordenação.
§ 4º. Das decisões do Conselho Deliberativo caberá recurso para o Ministro da Educação e Cultura."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1971, Página 10524 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 189 Vol. 7 (Publicação Original)