Legislação Informatizada - LEI Nº 5.761, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.761, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Prorroga o prazo estabelecido no ítem I do artigo 14 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado até o exercício de 1976 inclusive, o prazo estabelecido no item I do artigo 14 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966.
Art.
2º. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º Independente e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David
Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1971, Página 10004 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 156 Vol. 7 (Publicação Original)