Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.761, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
EMENTA: Prorroga o prazo estabelecido no ítem I do artigo 14 do Decreto-lei nº ;61, de 21 de novembro de 1966, que altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1971, Página 10004 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 156 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTÍVEL - Prorrogação - Prazo