Legislação Informatizada - LEI Nº 5.759, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.759, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Acrescenta parágrafos ao artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional do turismo, cria o Conselho Nacional do Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. O artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 3º. A EMBRATUR, para realização dos seus fins, poderá organizar empresas subsidiárias de economia mista.

§ 4º. Os Estatutos das subsidiárias serão aprovados por decreto do Presidente da República."

     Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1971, Página 10003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 155 Vol. 7 (Publicação Original)