Legislação Informatizada - LEI Nº 5.751, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.751, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:

                                                                                        Cr$ 1,00
07.00               - JUSTIÇA ELEITORAL
07.01               - Tribunal Superior Eleitoral
Atividade         - 07.01.01.06.2.001
3.1.5.0             - Despesas de Exercícios Anteriores .......... 24.000

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1971, Página 9873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)