Legislação Informatizada - LEI Nº 5.751, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.751, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.
Art.
2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação
parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo
07.00, a saber:
Cr$ 1,00
07.00
- JUSTIÇA ELEITORAL
07.01
- Tribunal Superior Eleitoral
Atividade -
07.01.01.06.2.001
3.1.5.0 -
Despesas de Exercícios Anteriores .......... 24.000
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1971, Página 9873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)