Legislação Informatizada - LEI Nº 5.749, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.749, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971

Altera o artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, e 5.597, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407. Este código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973".

     Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1971, Página 9828 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 136 Vol. 7 (Publicação Original)