Legislação Informatizada - LEI Nº 5.749, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.749, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971
Altera o artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, e 5.597, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 407. Este código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973".
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, e 5.597, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1971, Página 9828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 136 Vol. 7 (Publicação Original)