Legislação Informatizada - LEI Nº 5.744, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.744, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971
Retifica a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
retificada, na forma abaixo, a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que
estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício
financeiro de 1971. No art. 3º.
ONDE SE LÊ:
Despesas por Programas Administração
.......................................................................122.340.200,00
Educação
................................................................................92.492.300,00
Habitação e Planejamento
Urbano.............................................72.220.000,00
Saúde e
Saneamento
..............................................................104.065.500,00
Transporte
..............................................................................12.500.000,00
LEIA-SE:
Administração
.......................................................................122.073.200,00
Educação
................................................................................92.282.300,00
Habitação e Planejamento Urbano
............................................82.497.000,00
Saúde e Saneamento
................................................................94.565.500,00
Transporte
..............................................................................12.200.000,00
NOS ANEXOS
Na parte correspondente à Secretaria de
Administração, acrescentar a seguinte competência:
- orientar e controlar, mediante expedição de
normas e fiscalização específica, as atividades de administração de pessoal e
supervisionar tarefas executadas diretamente pelo respectivo órgão Central.
No Programa de Trabalho da Região
Administrativa I - Brasília
| ONDE SE LÊ: | |||
| RA - 1.000 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites | |||
| LEIA-SE: | |||
| RA - 1.009 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites |
Na Natureza da Despesa da Região
Administrativa II - Gama
| ONDE SE LÊ: | |||||
| 4.1.1.0 | - INVESTIMENTOS | ||||
| 4.1.3.0 | - Obras Públicas .......................................... | 410.000 | |||
| 4.1.0.0 | - Equipamentos e Instalações .................... | 90.000 | |||
| LEIA-SE: | |||||
| 4.1.0.0 | - INVESTIMENTOS | ||||
| 4.1.1.0. | - Obras Públicas ......................................... | 410.000 | |||
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................... | 90.000 | |||
Na Natureza da Despesa da Região
Administrativa VI - Planaltina
| ONDE SE LÊ: | ||
| 4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL ............................... 637.000 | |
| 4.1.0.0 | - Despesa de Custeio .......................................... 637.000 | |
| LEIA-SE: | ||
| 4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL ............................... 637.000 | |
| 4.1.0.0 | - Investimentos ...................................................... 637.000 | |
Na competência da Secretaria de Saúde,
acrescentar o seguinte parágrafo:
- orientar
e fiscalizar as atividades médicas, sanitárias e hospitalares quando exercidas
por outro órgão ou entidade não vinculadas ao conjunto administrativo do
Distrito Federal.
Na Natureza da Despesa do Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal
| ONDE SE LÊ: | ||
| 3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES .............................. 16.944.900 | |
| 3.1.0.0 | - Custeio ............................................................ 13.306.849 | |
| LEIA-SE: | ||
| 3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES ..............................16.944.900 | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio ....................................... 13.306.849 | |
Na Natureza da Despesa da Secretaria de Serviços Públicos
| ONDE SE LÊ: | |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Material Permanente |
| - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB .... 100.000 | |
| LEIA-SE: | |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações |
| - Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília - TCB ...... 100.000 | |
Na Natureza da Despesa da Secretaria de
Segurança Pública
| ONDE SE LÊ: | |
| 3.1.0.0 | - DESPESAS CORRENTES ..................................... 19.000.000 |
| 3.1.1.0. | - Despesas de Custeio ............................................... 17.714.421 |
| LEIA-SE: | |
| 3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES .................................... 19.000.000 |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio ...............................................17.714.421 |
No Programa de Trabalho da Polícia Militar do
Distrito Federal
| ONDE SE LÊ: |
| Programa 07 - Defesa e Segurança ....................................... 25.000.000 |
| Subprograma - Segurança Pública ....................................... 25.000.000 |
| LEIA-SE: |
| Programa 07 - Defesa e Segurança ...................................... 25.000.000 |
| Subprograma 12 - Segurança Pública .................................. 25.000.000 |
Na competência da Secretaria de Viação e Obras
ONDE SE LÊ:
- projetar e construir obras várias e de
urbanização
LEIA-SE:
- projetar e construir obras
viárias e de urbanização.
Na estrutura da Secretaria de Viação e Obras
ONDE SE LÊ:
- projetar e construir obras várias e de urbanização
LEIA-SE:
- projetar e construir obras viárias e de urbanização.
Na estrutura da Secretaria de Viação e Obras
ONDE SE LÊ:
Órgãos descentralizados com
personalidade pública
LEIA-SE:
Órgãos descentralizados com
personalidade jurídica:
No quadro comparativo da Receita, na coluna relativa
ao ano de 1969
| ONDE SE LÊ: |
| Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ...................... 458.261 |
| LEIA-SE: |
| Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ..................... 458.216 |
No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na coluna relativa à Total-Geral
ONDE DE LÊ:
Total-Geral
........................................................................
122.033.200
LEIA-SE:
Total-Geral
........................................................................
122.073.200
No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na parte das Despesas de Capital, na coluna relativa à total
ONDE SE LÊ:
Habitação e Planejamento Urbano Administração
................... 5.285.400
LEIA-SE:
Habitação e Planejamento Urbano Administração
... 5.286.400
No quadro da demonstração das Despesas pelas Categorias econômicas segundo os Programas no total da coluna relativa à Educação
ONDE SE LÊ:
Total
..................................................................................
23.937.148
LEIA-SE:
Total
..................................................................................
23.837.148
No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, na coluna relativo à Administração
ONDE SE LÊ:
Secretaria de Serviços Públicos .......................................... 16.834.000
LEIA-SE:
Secretaria de Serviços Públicos .......................................... 16.834.500
No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, no total da coluna relativo à Educação
ONDE SE LÊ:
Total
..................................................................................
92.282.000
LEIA-SE:
Total
..................................................................................
92.282.300
Na Consolidação do Orçamento por Programas
ONDE SE LÊ:
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano
................. 32.497.000
LEIA-SE:
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ................. 82.497.000
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1971, Página 9827 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 131 Vol. 7 (Publicação Original)