Legislação Informatizada - LEI Nº 5.744, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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LEI Nº 5.744, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971

Retifica a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica retificada, na forma abaixo, a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971. No art. 3º.

ONDE SE LÊ:

Despesas por Programas Administração .......................................................................122.340.200,00 Educação ................................................................................92.492.300,00
Habitação e Planejamento Urbano.............................................72.220.000,00
Saúde e Saneamento ..............................................................104.065.500,00
Transporte ..............................................................................12.500.000,00

LEIA-SE:
Administração .......................................................................122.073.200,00
Educação ................................................................................92.282.300,00
Habitação e Planejamento Urbano ............................................82.497.000,00
Saúde e Saneamento ................................................................94.565.500,00
Transporte ..............................................................................12.200.000,00

NOS ANEXOS

      Na parte correspondente à Secretaria de Administração, acrescentar a seguinte competência:
      - orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, as atividades de administração de pessoal e supervisionar tarefas executadas diretamente pelo respectivo órgão Central.

       No Programa de Trabalho da Região Administrativa I - Brasília

ONDE SE LÊ:
RA - 1.000 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites
LEIA-SE:
RA - 1.009 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites

       Na Natureza da Despesa da Região Administrativa II - Gama

ONDE SE LÊ:
4.1.1.0 - INVESTIMENTOS  
4.1.3.0 - Obras Públicas .......................................... 410.000
4.1.0.0 - Equipamentos e Instalações ....................                             90.000
LEIA-SE:
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS  
4.1.1.0. - Obras Públicas ......................................... 410.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...................   90.000

       Na Natureza da Despesa da Região Administrativa VI - Planaltina

ONDE SE LÊ:
4.0.0.0   - DESPESAS DE CAPITAL ............................... 637.000
  4.1.0.0 - Despesa de Custeio .......................................... 637.000
LEIA-SE:    
4.0.0.0   - DESPESAS DE CAPITAL ............................... 637.000
  4.1.0.0 - Investimentos ...................................................... 637.000

      Na competência da Secretaria de Saúde, acrescentar o seguinte parágrafo:
      - orientar e fiscalizar as atividades médicas, sanitárias e hospitalares quando exercidas por outro órgão ou entidade não vinculadas ao conjunto administrativo do Distrito Federal. 

      Na Natureza da Despesa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

ONDE SE LÊ:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES .............................. 16.944.900
3.1.0.0 - Custeio ............................................................ 13.306.849
LEIA-SE:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES ..............................16.944.900
3.1.0.0 - Despesas de Custeio ....................................... 13.306.849

      Na Natureza da Despesa da Secretaria de Serviços Públicos

ONDE SE LÊ:
4.3.4.0 - Auxílios para Material Permanente
  - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB .... 100.000
LEIA-SE:
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações
  - Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília - TCB ...... 100.000

      Na Natureza da Despesa da Secretaria de Segurança Pública

ONDE SE LÊ:
3.1.0.0 - DESPESAS CORRENTES ..................................... 19.000.000
3.1.1.0. - Despesas de Custeio ............................................... 17.714.421
LEIA-SE:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES .................................... 19.000.000
3.1.0.0 - Despesas de Custeio ...............................................17.714.421

      No Programa de Trabalho da Polícia Militar do Distrito Federal

ONDE SE LÊ:
Programa 07 - Defesa e Segurança ....................................... 25.000.000
Subprograma - Segurança Pública ....................................... 25.000.000
LEIA-SE:
Programa 07 - Defesa e Segurança ...................................... 25.000.000
Subprograma 12 - Segurança Pública .................................. 25.000.000

      Na competência da Secretaria de Viação e Obras
     
 ONDE SE LÊ:
      - projetar e construir obras várias e de urbanização

 LEIA-SE:
     - projetar e construir obras viárias e de urbanização.

     Na estrutura da Secretaria de Viação e Obras
ONDE SE LÊ:

    - projetar e construir obras várias e de urbanização

    LEIA-SE:

    - projetar e construir obras viárias e de urbanização.

    Na estrutura da Secretaria de Viação e Obras

ONDE SE LÊ:
     Órgãos descentralizados com personalidade pública

LEIA-SE:
     Órgãos descentralizados com personalidade jurídica:

     No quadro comparativo da Receita, na coluna relativa ao ano de 1969

ONDE SE LÊ:
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ...................... 458.261
LEIA-SE:
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ..................... 458.216

     No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na coluna relativa à Total-Geral

ONDE DE LÊ:
Total-Geral ........................................................................ 122.033.200
LEIA-SE:
Total-Geral ........................................................................ 122.073.200

       No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na parte das Despesas de Capital, na coluna relativa à total

ONDE SE LÊ:

Habitação e Planejamento Urbano Administração ................... 5.285.400

LEIA-SE: Habitação e Planejamento Urbano Administração ... 5.286.400

      No quadro da demonstração das Despesas pelas Categorias econômicas segundo os Programas no total da coluna relativa à Educação

ONDE SE LÊ:
Total .................................................................................. 23.937.148

LEIA-SE:
Total .................................................................................. 23.837.148

      No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, na coluna relativo à Administração

ONDE SE LÊ:

Secretaria de Serviços Públicos .......................................... 16.834.000

LEIA-SE:

Secretaria de Serviços Públicos .......................................... 16.834.500

      No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, no total da coluna relativo à Educação

ONDE SE LÊ:
Total .................................................................................. 92.282.000

LEIA-SE:
Total .................................................................................. 92.282.300

       Na Consolidação do Orçamento por Programas

ONDE SE LÊ:
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ................. 32.497.000

LEIA-SE:
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ................. 82.497.000

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1971, Página 9827 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 131 Vol. 7 (Publicação Original)