Legislação Informatizada - LEI Nº 5.743, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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LEI Nº 5.743, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1º Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender despesas com a aquisição de prédio destinado à instalação dos órgãos dessa Justiça, no Estado do Ceará.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 09.00, a saber:

09.00 - Justiça Federal de 1º Instância
Projeto - 09.00.01.06.1.003 4.2.1.0 
Aquisição de Imóveis ..................................................................... 500.000,00

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo do Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1971, Página 9827 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 131 Vol. 7 (Publicação Original)