Legislação Informatizada - LEI Nº 5.743, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.743, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1º Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender despesas com a aquisição de prédio destinado à instalação dos órgãos dessa Justiça, no Estado do Ceará.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 09.00, a saber:
09.00 - Justiça Federal de 1º Instância
Projeto - 09.00.01.06.1.003
4.2.1.0
Aquisição de Imóveis ..................................................................... 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo do Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1971, Página 9827 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 131 Vol. 7 (Publicação Original)