Legislação Informatizada - LEI Nº 5.740, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971 - Retificação

LEI Nº 5.740, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a constituir a sociedade por ações Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - C.B.T.N., e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

 

Na publicação feita no Diário Oficial de 2 de dezembro de 1971, na 1ª página, 1ª coluna, no artigo 3º,

Onde se lê:

I - ...
II - Promover o Desenvolvimento da Tecnologia Nulcear ...

Leia-se:

I - ...
II - Promover o Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1971, Página 9873 (Retificação)