Legislação Informatizada - LEI Nº 5.739, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.739, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sobre cargos do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

     Art. 1º Os cargos efetivos de Diretor de Serviço, PJ-1, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, são transformados em cargos em comissão, de Diretor de Serviço PJ-1, de livre provimento e exoneração pela Presidência daquele Tribunal.

      Parágrafo único. É garantida a situação pessoal dos atuais titulares efetivos dos cargos transformados por esta lei.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1971, Página 9641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 126 Vol. 7 (Publicação Original)