Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.735, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971

EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 27 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1971, Página 9361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
QUÍMICA - Conselho Federal - Conselho Regional - Criação
QUÍMICO - Exercício profissional