Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.735, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 27 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1971, Página 9361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
QUÍMICA - Conselho Federal - Conselho Regional - Criação
QUÍMICO - Exercício profissional
QUÍMICO - Exercício profissional