Legislação Informatizada - LEI Nº 5.723, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.723, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com o recolhimento da Contribuição da União para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme o disposto na Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:   

    Cr$1,00
28.00 - Encargos Gerais da União  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
28.02.18.00.1.024 - Provisão para o atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Podêres Legislativo, Judiciário e Executivo.  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................... 70.000.000


     Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1971, Página 8682 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)