Legislação Informatizada - LEI Nº 5.722, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.722, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
Autoriza o Poder Executivo a doar uma aeronave A-122 à Escuela Nacional de Aeronáutica Civil, da República do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Escuela Nacional de Aeronáutica Civil, com sede em Assunção, no Paraguai, uma aeronave de treinamento primário de fabricação nacional, tipo Aerotec A-122, prefixo ZP-EAO designação militar P23.0996, acionada por motor lycoming O-320 de número de série L-6663-39 A, em perfeitas condições de vôo.
Art. 2º. A doação de que trata o artigo anterior será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Ministério da Aeronáutica.
Art.
3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza
e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1971, Página 8682 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 47 Vol. 7 (Publicação Original)