Legislação Informatizada - LEI Nº 5.720, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

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LEI Nº 5.720, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros) para atender despesas com contribuições de Previdência Social.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

  Cr$ 1,00
14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
14.01 - Gabinete do Ministro  
14.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 170.000
14.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
14.04.01.07.2.006- Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis.......................................................... 130.400
14.05 - Divisão de Segurança e Informações  
14.05.08.09.2.007 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .......................................................... 100.000
  TOTAL ................................................................................ 400.400

     Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1971, Página 8682 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)