Legislação Informatizada - LEI Nº 5.718, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.718, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Guanabara, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00 (um milhão, novecentos mil e duzentos cruzeiros), para atender despesas de Exercício Anteriores.
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamentário, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
| 07.01 | - Tribunal Superior Eleitoral | |
| Atividade | - 07.01.01.06.2.001 | |
| 3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........ | 1.548.700 |
| 07.11 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso | |
| Atividade | - 07.11.01.06.2.022 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................... | 1.000 |
| 07.16 | - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco | |
| Atividade | - 07.16.01.06.2.032 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............... | 1.400 |
| 28.00 | - Encargos Gerais da União | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 28.02.18.00.1.024 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.......................... | 349.100 |
| TOTAL .......................................................... | 1.900.200 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1971, Página 8681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)