Legislação Informatizada - LEI Nº 5.718, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

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LEI Nº 5.718, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Guanabara, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00 (um milhão, novecentos mil e duzentos cruzeiros), para atender despesas de Exercício Anteriores.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentário, a saber:

  Cr$ 1,00
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL  
07.01 - Tribunal Superior Eleitoral  
Atividade - 07.01.01.06.2.001  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ........ 1.548.700
07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  
Atividade - 07.11.01.06.2.022  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... 1.000
07.16 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  
Atividade - 07.16.01.06.2.032  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............... 1.400
28.00 - Encargos Gerais da União  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.......................... 349.100
  TOTAL .......................................................... 1.900.200

     Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1971, Página 8681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)