Legislação Informatizada - Lei nº 5.716, de 19 de Outubro de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Lei nº 5.716, de 19 de Outubro de 1971
Proclama Patrono da Força Aérea Brasileira o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É proclamado Patrono da Força Aérea Brasileira o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1971, Página 8489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)