Legislação Informatizada - LEI Nº 5.715, DE 18 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.715, DE 18 DE OUTUBRO DE 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com aquisição de residências.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$1,00
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
16.01 - Ministério do Exército
16.01.11.05.1.017 - Construção de Residências, inclusive Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos do 34º BI em Macapá e Cr$50.000,00 para oficiais e sargentos da Colônia Militar de Oiapoque................................................. 7.550.000
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1971, Página 8441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)