Legislação Informatizada - LEI Nº 5.715, DE 18 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 5.715, DE 18 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com aquisição de residências.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

                                                                                                  Cr$1,00 
16.00  - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01  - Ministério do Exército  
16.01.11.05.1.017  - Construção de Residências, inclusive Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos do 34º BI em Macapá e Cr$50.000,00 para oficiais e sargentos da Colônia Militar de Oiapoque................................................. 7.550.000 

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1971, Página 8441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)