Legislação Informatizada - LEI Nº 5.714, DE 13 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.714, DE 13 DE OUTUBRO DE 1971
Autoriza o Poder Executivo a renunciar direitos creditórios em favor do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar em favor do Estado da Paraíba, quaisquer direitos creditórios concernentes à indenização das benfeitorias construídas pelo Ministério da Aeronáutica, no antigo Aeroporto de Imbiribeira, em João Pessoa, em terreno de propriedade do Estado, avaliadas em Cr$ 669,30 (seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1971, Página 8267 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 42 Vol. 7 (Publicação Original)