Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.708, DE 4 DE OUTUBRO DE 1971
EMENTA: Dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1971, Página 8017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 16/1971, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ÓRGÃO COLEGIADO - Membro - Participação - Administração direta - Autarquia
ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA - Gratificação de presença - Sessão - Julgamento
ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA - Gratificação de presença - Sessão - Julgamento