Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.708, DE 4 DE OUTUBRO DE 1971

EMENTA: Dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1971, Página 8017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 16/1971, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ÓRGÃO COLEGIADO - Membro - Participação - Administração direta - Autarquia
ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA - Gratificação de presença - Sessão - Julgamento