Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.441, DE 29 DE ABRIL DE 2015

EMENTA: Dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2015, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF) - Conselheiro - Representante - Contribuinte - Restrição - Atividade profissional - Exercício profissional - Legislação - Conselho profissional - Proibição - Vedação - Advocacia - Fazenda Pública
GRATIFICAÇÃO DE PRESENÇA - Valor - Cálculo - Remuneração - Sessão - Julgamento - Participação