Legislação Informatizada - LEI Nº 5.706, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.706, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA,
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do § 5º do artigo 59, da Constituição
Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto, no Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da vigência desta Lei, o cargo isolado de Assessor administrativo, símbolo PJ-1.
Art. 2º. Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Motorista, do Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, são transformados em cargos de carreira, mantidos os mesmos símbolos.
Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Senado Federal, 21 de stembro de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1971, Página 7721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 89 Vol. 5 (Publicação Original)