Legislação Informatizada - LEI Nº 5.706, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.706, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: 

     Art. 1º. Fica extinto, no Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da vigência desta Lei, o cargo isolado de Assessor administrativo, símbolo PJ-1.

     Art. 2º. Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Motorista, do Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, são transformados em cargos de carreira, mantidos os mesmos símbolos.

     Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 21 de stembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1971, Página 7721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 89 Vol. 5 (Publicação Original)