Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.704, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL -, o domínio direto de terrenos do Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1971, Página 7521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 88 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMÓVEL - Desapropriação - EMBRATEL - Utilidade pública - Guanabara