Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.704, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL -, o domínio direto de terrenos do Estado da Guanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1971, Página 7521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 88 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMÓVEL - Desapropriação - EMBRATEL - Utilidade pública - Guanabara