Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.695, DE 23 DE AGOSTO DE 1971
EMENTA: Modifica o Art. 1º do Decreto-lei nº 150, de 9 de fevereiro de 1967, que dispensa de registro, no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, os diplomas expedidos por Escolas ou Faculdades de Medicina e de Farmácia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1971, Página 6745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 70 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FACULDADE - Medicina - Farmácia - Registro - Diploma - Dispensa - SNFMF