Legislação Informatizada - LEI Nº 5.691, DE 10 DE AGOSTO DE 1971 - Retificação

LEI Nº 5.691, DE 10 DE AGOSTO DE 1971

Autoriza o Governo do Distrito Federal a constituir a "Central de Abastecimento de Brasília S. A. - CENABRA", e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 11 de agosto de 1971, na 1ª página, 1ª coluna, no Art. 1º,

Onde se lê:
... "Central de Abastecimento de (ilegível) que usará a sigla ......CENABRA, ....

Leia-se:
... "Central de Abastecimento de Brasília S. A" que usará a sigla CENABRA, ...

Na  2ª coluna, no Art. 2º,

Onde se lê:
c) ... ou jurídicas de (ilegível) público ou privado, nacionais ou estrangeiras, a fim de facilitar e ou participar de atividades destinadas a (ilegível) o abastecimento de produtos agrícolas.

Leia-se:
c)... ou jurídicas de direito público, nacionais ou estrangeiras, a fim de facilitar e ou participar de atividades destinadas à melhoria  do abastecimento de produtos agrícolas;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1971, Página 6593 (Retificação)