Legislação Informatizada - LEI Nº 5.691, DE 10 DE AGOSTO DE 1971 - Retificação
LEI Nº 5.691, DE 10 DE AGOSTO DE 1971
Autoriza o Governo do Distrito Federal a constituir a "Central de Abastecimento de Brasília S. A. - CENABRA", e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 11 de agosto de 1971, na 1ª página, 1ª coluna, no Art. 1º,
Onde se lê:
... "Central de Abastecimento de (ilegível) que usará a sigla ......CENABRA, ....
Leia-se:
... "Central de Abastecimento de Brasília S. A" que usará a sigla CENABRA, ...
Na 2ª coluna, no Art. 2º,
Onde se lê:
c) ... ou jurídicas de (ilegível) público ou privado, nacionais ou estrangeiras, a fim de facilitar e ou participar de atividades destinadas a (ilegível) o abastecimento de produtos agrícolas.
Leia-se:
c)... ou jurídicas de direito público, nacionais ou estrangeiras, a fim de facilitar e ou participar de atividades destinadas à melhoria do abastecimento de produtos agrícolas;
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1971, Página 6593 (Retificação)