Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.691, DE 10 DE AGOSTO DE 1971
EMENTA: Autoriza o Governo do Distrito Federal a constituir a "Central de Abastecimento de Brasília S. A. - CENABRA", e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1971, Página 6337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 58 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1971, Página 6593 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLS 64/1971, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CENTRAL DE ABASTECIMENTO - criação - Distrito Federal (Brasil) - Organização administrativa - Capital social - Regime jurídico