Legislação Informatizada - LEI Nº 5.690, DE 5 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.690, DE 5 DE AGOSTO DE 1971

Dá a denominação de "Coaracy Nunes" à Usina Hidrelétrica da cachoeira do Paredão, no Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. A atual Usina Hidrelétrica em construção pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA - na cachoeira do Paredão, no rio Araguari, no Território Federal do Amapá, passa a denominar-se Hidrelétrica Coaracy Nunes.

     Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1971, Página 6241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)