Legislação Informatizada - LEI Nº 5.690, DE 5 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.690, DE 5 DE AGOSTO DE 1971
Dá a denominação de "Coaracy Nunes" à Usina Hidrelétrica da cachoeira do Paredão, no Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A atual Usina Hidrelétrica em construção pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA - na cachoeira do Paredão, no rio Araguari, no Território Federal do Amapá, passa a denominar-se Hidrelétrica Coaracy Nunes.
Art. 2º. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias
Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1971, Página 6241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)