Legislação Informatizada - LEI Nº 5.689, DE 5 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.689, DE 5 DE AGOSTO DE 1971
Dá nova redação à Tebela L do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, que aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Tabela L,
a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, passa
a viger com as seguintes modificações:
1º) É acrescida dos seguintes itens:
"III -
Transcrição e inscrição de Instrumento de promessa de compra e venda de imóveis
populares, financiados pelo Banco Nacional de Habitação (BNH) e adquiridos,
originariamente, da Sociedade de Habitação de Interesse Social Ltda. (SHIS) por
promitentes compradores com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três)
salários-mínimos,
5% (cinco por cento) do salário
mínimo vigente no Distrito Federal.
VI - Averbação de documentos
constantes do item III. Observar-se-á o que dispõe o referido item III, com a
redução de 50% (cinqüenta por cento)."
2º o item III passa a ser item IV;
o item IV passa a ser item V; o item V passa a ser item VII, o item VI passa a
ser item VIII e o item VII passa a ser item IX.
3º Redija-se, na Nota 3:
itens I a VII em vez de itens I a V".
4º - É acrescida da seguinte Nota
que recebe o nº 4:
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1971, Página 6241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)