Legislação Informatizada - LEI Nº 5.689, DE 5 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.689, DE 5 DE AGOSTO DE 1971

Dá nova redação à Tebela L do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, que aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. A Tabela L, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, passa a viger com as seguintes modificações:

     1º) É acrescida dos seguintes itens: 

     "III - Transcrição e inscrição de Instrumento de promessa de compra e venda de imóveis populares, financiados pelo Banco Nacional de Habitação (BNH) e adquiridos, originariamente, da Sociedade de Habitação de Interesse Social Ltda. (SHIS) por promitentes compradores com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários-mínimos,
     5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente no Distrito Federal.
     VI - Averbação de documentos constantes do item III. Observar-se-á o que dispõe o referido item III, com a redução de 50% (cinqüenta por cento)."

     2º o item III passa a ser item IV; o item IV passa a ser item V; o item V passa a ser item VII, o item VI passa a ser item VIII e o item VII passa a ser item IX.

     3º Redija-se, na Nota 3:
     itens I a VII em vez de itens I a V".

     4º - É acrescida da seguinte Nota que recebe o nº 4:      

"Nota 4 - As custas e emolumentos constantes dos itens III e VI não estarão sujeitos à correção monetária a que se refere o art. 19, do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967."

     Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1971, Página 6241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)