Legislação Informatizada - LEI Nº 5.682, DE 21 DE JULHO DE 1971 - Retificação

LEI Nº 5.682, DE 21 DE JULHO DE 1971

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

RETIFICAÇÃO


Na publicação feita no Diário Oficial de 21 de julho de 1971, na 1ª página, 4ª coluna, no artigo

ONDE SE LÊ:

I - o fim a que se destinam o nome a sigla do Partido...

LEIA-SE:

I - o fim a que se destinam o nome  e a sigla do Partido...

Na página 5.674, 2ª coluna, no artgo 16,

ONDE SE LÊ:

... O Tribunal Superior Eleitoral rá, imediata comunicação

LEIA-SE:

... O Tribunal Superior Eleitoral fará, imediata comunicação...

Na página 5.675, 1ª coluna, no artgo 25,

ONDE SE LÊ:

... Pelo mo que julgarem conveniente...

LEIA-SE:

... Pelo modo que julgarem conveniente.

Na página 5.678, 2ª coluna, no artgo 16,

ONDE SE LÊ:

... Art. 100i. a existência de Diretórios...

LEIA-SE:

... Art. 100. a existência de Diretórios...  


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1971, Página 5777 (Retificação)