Legislação Informatizada - LEI Nº 5.672, DE 2 DE JULHO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.672, DE 2 DE JULHO DE 1971

Modifica o parágrafo 2. do art. 10 da Lei nº. 4947, de 6 de abril de 1966 (Normas de Direito Agrário), e o parágrafo 2º do art. 11 do Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sobre o lançamento e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. O § 2º do art. 10 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º Nos loteamentos já inscritos até a publicação da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, é permitida a venda dos lotes rurais remanescentes, com área inferior à do módulo fixado para a respectiva região."     Art. 2º. O § 2º do art. 11 do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, passa a ter a redação seguinte:

"§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que a alienação da área se destina comprovadamente à sua anexação ao prédio rústico confrontante, desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior ao seu módulo, nem aos casos previstos na nova redação do § 2º do art. 10 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966."

     Art. 3º. A administração pública local e as entidades de classe (associações ou sindicatos rurais), onde existirem, poderão pleitear a revisão das áreas dos módulos e dos preços atribuídos à terra nua, em determinado município ou região, mediante pedido justificado, dirigido ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

     Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
L. F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1971, Página 5009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)