Legislação Informatizada - LEI Nº 5.669, DE 1º DE JULHO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.669, DE 1º DE JULHO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (Noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

  Cr$
  1,00
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL.  
07.20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Projeto 07.20.01.061.008
4.1.1.0 - Obras Públicas ...................................................................................... 94.800

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, ao saber:

     Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1971, Página 5009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)