Legislação Informatizada - LEI Nº 5.669, DE 1º DE JULHO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.669, DE 1º DE JULHO DE 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (Noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em
favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de
Cr$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender
despesas de exercícios anteriores.
| Cr$ | |
| 1,00 | |
| 07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL. | |
| 07.20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul | |
| Projeto 07.20.01.061.008 | |
| 4.1.1.0 - Obras Públicas ...................................................................................... | 94.800 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, ao saber:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1971, Página 5009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)