Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.668, DE 23 DE JUNHO DE 1971

EMENTA: Dispõe sobre a filiação dos empregados das Bolsas de Valores ao sistema orgânico da Previdência Social e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1971, Página 4801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Empregado - Bolsa de valores - Filiação
TEMPO DE SERVIÇO - Aposentadoria - Contagem