Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.668, DE 23 DE JUNHO DE 1971
EMENTA: Dispõe sobre a filiação dos empregados das Bolsas de Valores ao sistema orgânico da Previdência Social e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1971, Página 4801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Empregado - Bolsa de valores - Filiação
TEMPO DE SERVIÇO - Aposentadoria - Contagem
TEMPO DE SERVIÇO - Aposentadoria - Contagem