Legislação Informatizada - LEI Nº 5.666, DE 21 DE JUNHO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.666, DE 21 DE JUNHO DE 1971
Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida a pensão especial vitalícia equivalente a 5 (cinco) salários-mínimos, do maior nível vigente no País, à pianista Aurora Bruzon Majdalany, pelos relevantes serviços prestados à cultura nacional.
Art. 2º. No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior não se transferirá a herdeiros.
Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação da presente lei correrá à conta da dotação própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 4º. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1971, Página 4769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)