Legislação Informatizada - LEI Nº 5.664, DE 21 DE JUNHO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.664, DE 21 DE JUNHO DE 1971
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 705, de 25 de julho de 1969, que altera a redação do artigo 22 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 705, de 25 de julho de 1969:
"Parágrafo único. Os cursos noturnos podem ser dispensados da prática da Educação Física."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 705, de 25 de julho de 1969:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G.
Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1971, Página 4769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)