Legislação Informatizada - LEI Nº 5.664, DE 21 DE JUNHO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.664, DE 21 DE JUNHO DE 1971

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 705, de 25 de julho de 1969, que altera a redação do artigo 22 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 705, de 25 de julho de 1969:

"Parágrafo único. Os cursos noturnos podem ser dispensados da prática da Educação Física."

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1971, Página 4769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)