Legislação Informatizada - LEI Nº 5.653, DE 27 DE ABRIL DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.653, DE 27 DE ABRIL DE 1971
Altera o art. 19 do Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei n. 2514, de 27 de junho de 1955, que dispõe sobre bem de família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. Não será instituído em bem de família imóvel de valor superior a 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1971, Página 3177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)