Legislação Informatizada - LEI Nº 5.649, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original

LEI Nº 5.649, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de contribuição de previdência social.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00.00 a saber:

14.00.00

- Ministério das Comunicações  

14.01.00

- Gabinete do Ministro - Atividade .

01.04.2.00

- Assessoria Ministerial  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas variáveis .............................. Cr$ 150.000,00

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hugino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1970, Página 10578 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 84 Vol. 7 (Publicação Original)