Legislação Informatizada - LEI Nº 5.646, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original

LEI Nº 5.646, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor da 3º. Auditoria de Guerra da 3º. Região Militar e Auditoria de Guerra da 10º. Região Militar o crédito especial de Cr$ 21.180,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar o crédito especial de Cr$ 21.180,00 (vinte e um mil, cento e oitenta cruzeiros) para atender encargos de Salário-Família e de Despesas de Exercícios Anteriores.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignados no vigente Orçamento aos subanexos 06.00.00 e 28.00.00, a saber:

                                                                                                                  Cr$ 1,00 

         06.00.00 - JUSTIÇA MILITAR  
         06.12.00 - 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar  
    01.06.2.023 - Processamento de Causa da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar  
            3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................721 
           3.1.3.2  - Outros Serviços de Terceiros.................................................6.956 
            4.1.4.0 - Material Permanente..............................................................7.503 
           28.00.00 - Encargos Gerais da União  
           28.02.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
    18.00.2.006 - Fundo de Reserva Orçamentária (artigo 91 do Decreto-lei nº 200-67)  
            3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária............................................6.000 

         TOTAL ...............................................................................................21.180 

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1970, Página 10539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 81 Vol. 7 (Publicação Original)