Legislação Informatizada - LEI Nº 5.637, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original

LEI Nº 5.637, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º. Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região o crédito especial de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender despesas de exercícios anteriores, não incluídas no orçamento vigente.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber: 

                                                                                                            Cr$ 1,00 

            08.00.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
            08.04.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de
                            Conciliação e Julgamento da 3º Região  
      01.06.1.005  - Reequipamento do Tribunal Regional do
                             Trabalho e Juntas da 3ª Região  
               4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................................... 20.000 
               4.1.4.0 - Material Permanente.................................................24.000 
       01.06.2.009 - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais,
                             Distrito Federal e Goiás  
               3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros....................................20.000 
 
                              TOTAL .................................................................. 64.000 

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1970, Página 10330 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 70 Vol. 7 (Publicação Original)