Legislação Informatizada - LEI Nº 5.637, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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LEI Nº 5.637, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º. Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região o crédito especial de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender despesas de exercícios anteriores, não incluídas no orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:
Cr$ 1,00
08.00.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO
08.04.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de
Conciliação e Julgamento da 3º Região
01.06.1.005 - Reequipamento do Tribunal Regional do
Trabalho e Juntas da 3ª Região
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................................... 20.000
4.1.4.0 - Material Permanente.................................................24.000
01.06.2.009 - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais,
Distrito Federal e Goiás
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros....................................20.000
TOTAL .................................................................. 64.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1970, Página 10330 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 70 Vol. 7 (Publicação Original)