Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.632, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970
EMENTA: Estabelece gratificação para os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1970, Página 10297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 67 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Justiça Federal - Crédito suplementar - Fixação - Gratificação - Juiz substituto