Legislação Informatizada - LEI Nº 5.629, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.629, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970
Prorroga, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto no artigo 6, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto do artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1970, Página 10297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 65 Vol. 7 (Publicação Original)