Legislação Informatizada - LEI Nº 5.628, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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LEI Nº 5.628, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1970
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União, para o Exercício Financeiro de 1971, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita Geral em Cr$ 26.738.768.000,00 (vinte e seis bilhões, setecentos e trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), inclusive Cr$ 790.000.000,00 (setecentos e noventa milhões de cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar, e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES ........................................................................................... 22.309.079.900,00
Receita Tributária ........................................................................ 21.076.601.000,00
Receita Patrimonial ............................................................................. 19.125.200,00
Receita Industrial ................................................................................ 49.457.700,00
Transferências Correntes ................................................................... 730.400.300,00
Receitas Diversas .............................................................................. 433.495.700,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL ................................................................................................ 790.620.100,00
Operações de Crédito ....................................................................... 790.000.000,00
Outras Receitas de Capital ....................................................................... 620.100,00 TOTAL .............................................................................................................................. 23.099.700.000,00
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (inclusive transferências do Tesouro)
2.1 RECEITAS CORRENTES ............................................................................................ 2.154.421.300,00
2.2 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................................. 1.484.646.700,00 TOTAL ................................................................................................................................ 3.639.068.000,00
TOTAL GERAL ................................................................................................................. 26.738.768.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo Il que apresenta a sua composição por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
A - DESPESAS POR PROGRAMAS
1. Programação à conta de Recursos Ordinários ............................................................. 16.318.834.000,00
1.1 Distribuída por setores ............................................................ 14.095.988.700,00
1.2 Reserva de Contingência ........................................................... 1.131.785.300,00
1.3 Dívida Pública e outros encargos ............................................... 1.091.060.000,00
2. Programação à conta de Recursos Vinculados ................................................................... 6.780.866.000,00
2.1 Execução a cargo do Govêrno Federal ....................................... 3.345.101.200,00
2.2 Execução a cargo dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios ............................................... 3.435.764.800,00
3. Programação à conta de Recursos Próprios dos Órgãos da Administração Indireta ................................................................................................................................. 3.639.068.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR PROGRAMAS ............................................................... 26.738.768.000,00
B - DESPESA POR ÓRGÃOS
1. À conta de Recursos Ordinários .................................................... 16.318.834.000,00
1.1 Poder Legislativo ........................................................................ 223.574.000,00
Câmara dos Deputados .................................................................... 118.424.000,00
Senado Federal .................................................................................. 81.950.000,00
Tribunal de Contas da União ............................................................... 23.200.000,00
1.2 Poder Judiciário .................................................................................................................. 258.270.400,00
Supremo Tribunal Federal ................................................................... 12.895.000,00
Tribunal Federal de Recursos .............................................................. 48.936.900,00
Justiça Militar ...................................................................................... 19.828.200,00
Justiça Eleitoral ................................................................................... 58.219.000,00
Justiça do Trabalho ............................................................................. 90.400.600,00
Justiça Federal de 1º Instância ............................................................. 16.426.100,00
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ......................................... 11.564.600,00
1.3 Poder Executivo ............................................................................................................. 15.836.989.600,00
1.3.1 Discriminada por Órgãos (exclusive inativos e pensionistas da Administração Direta)
Presidência da República ( inclusive Conselho Nacional de Pesquisas)...... 125.670.400,00
Ministério da Aeronáutica ....................................................................... 948.851.900,00
Ministério da Agricultura ......................................................................... 368.934.800,00
Ministério das Comunicações .................................................................. 337.684.800,00
Ministério da Educação e Cultura - (inclusive Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação e Salário-Educação) ............................ 1.670.154.300,00
Ministério do Exército ......................................................................... 1.974.977.900,00
Ministério da Fazenda ............................................................................ 453.228.000,00
Ministério da Indústria e do Comércio ...................................................... 34.909.000,00
Ministério do Interior .............................................................................. 610.316.600,00
Ministério da Justiça ............................................................................... 137.300.000,00
Ministério da Marinha ......................................................................... 1.003.500.000,00
Ministério das Minas e Energia ............................................................... 159.441.400,00
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
(inclusive Fundação IBGE).......................................................................123.999.900,00
Ministério das Relações Exteriores .......................................................... 209.900.000,00
Ministério da Saúde ................................................................................ 354.451.200,00
Ministério do Trabalho e Previdência Social ............................................ 202.467.000,00
Ministério dos Transportes ................................................................... 1.154.995.300,00
1.3.2 Sob Coordenação Central: Reserva de Contingência .................. 1.131.785.300,00
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ................................... 228.800.000,00
Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico.................... 90.000.000,00
Consolidação da Capital Federal .............................................................. 90.000.000,00
VIII Recenseamento Geral do Brasil ......................................................... 90.000.000,00
1.3.3 Inativos e Pensionistas da Administração Direta, civis e militares .. 2.418.214.400,00
1.3.4 Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico............................ 400.000.000,00
1.3.5 Dívida Pública e outros encargos ................................................ 1.091.060.000,00
1.3.6 Transferências para o Distrito Federal, Estados da Guanabara
e Acre ................................................................................................... 426.347.400,00
2. À Conta de Recursos Vinculados ...................................................................................... 6.700.866.000,00
2.1 Poder Executivo:
Ministério da Aeronáutica ...................................................................... 195.602.400,00
Ministério da Agricultura .......................................................................... 43.000.000,00
Ministério das Comunicações ..................................................................... 3.800.000,00
Ministério da Marinha ................................................................................ 3.000.000,00
Ministério das Minas e Energia ............................................................... 558.820.000,00
Ministério do Trabalho e Previdência Social .............................................. 30.400.000,00
Ministério dos Transportes .................................................................. 2.060.478.800,00
Programa de Integração Nacional ........................................................... 450.000.000,00
Transferência para os Estados, Distritos Federal e Municípios
(participação em impostos da União) ................................................... 3.435.764.800,00
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO ............................................. 23.099.700.000,00
3. Despesas à conta de Recursos Próprios dos Órgãos da AdministraçãoIndireta ................... 3.639.068.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS ............................................................................ 26.738.768.000,00
Parágrafo único. A despesa dos Órgãos da Administração Indireta, realizada com recursos por êles diretamente arrecadados, será discriminada em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo, no interêsse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até um limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
I - atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso a Reserva de Contingência;
II - atender programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - atender insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, usando como recurso a diferença entre as receitas por êles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta lei;
IV - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito e colocar letras e outros títulos de sua responsabilidade até o limite de Cr$ 790.000.000,00 (setecentos e noventa milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Inclui-se no montante autorizado neste artigo a colocação dos referidos títulos junto ao Banco Central do Brasil, de acôrdo com o que preceituam os §§ 1º e 2º do art. 49, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, bem como o § 2º do art. 7º do Decreto-lei nº 96, de 30 de dezembro de 1966.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis
Velloso José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1970, Página 10259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)