Legislação Informatizada - LEI Nº 5.616, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original
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LEI Nº 5.616, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970
Dá a denominação de "Rodovia Manoel da Costa Lima" a trechos de rodovias que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os trechos de Pôrto XV a Rio Brilhante e de Rio Brilhante a Campo Grande, respectivamente da BR-267 e da BR-165, passam a denominar-se "Rodovia Manoel da Costa Lima".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1970, Página 8865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)